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Tribunal aprova reajuste de 2,6%, como a greve não foi abusisa, funcionários devem compensar metade dos dias parados e o restante será descontado.
A maioria do tribunal decidiu que a greve, iniciada no dia 17 de agosto, não foi abusiva. Com isso, metade dos dias de greve será descontada do salário dos empregados. A outra metade deverá ser compensada.
Se os funcionários não retornarem aos postos de trabalho, a categoria fica sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
A magistrada disse que a paralisação foi a única solução encontrada pelos trabalhadores, diante do fato de que a empresa tinha retirado praticamente todos os direitos adquiridos da categoria.
“É a primeira vez que julgamos uma matéria em que uma empresa retira praticamente todos os direitos dos empregados”, afirmou.
A ministra disse ainda que os Correios demonstraram “absoluta resistência” durante as negociações do atual acordo coletivo. “A meu ver, não houve negociação coletiva, porque a meu ver não houve qualquer tipo de cessão dos Correios para atender parcialmente às reivindicações da categoria”, disse.
Em nota, os Correios afirmaram que desde o mês de julho, buscaram negociar os termos do acordo coletivo “em um esforço para fortalecer as finanças da empresa e preservar sua sustentabilidade”.