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TJBA suspende o afastamento dos profissionais médicos da Bahia

Em decisão publicada nesta terça-feira (5), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão que autorizou o afastamento dos profissionais médicos do Estado da Bahia que pertençam a grupo de risco constante no art. 1º, I, II , III e IV, do Decreto estadual nº 19.528/2020. A liberação foi concedida pela juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.

O desembargador entendeu que a manutenção da decisão, nos moldes em que editada, determinando o imediato afastamento dos profissionais de saúde, pertencentes ao cognominado “grupo de risco”, prefigurado, no art. 1º, I, II, III e IV, do Decreto Estadual nº 19.528/2020, ocasionaria inegável colapso no sistema de saúde pública estadual, porque tal afastamento implicaria uma significativa redução do efetivo de profissionais de saúde, justamente, neste momento, tenebroso e sombrio, de calamidade pública sanitária.

“A preservação dos efeitos do decisum de primeiro grau, culminaria, inelutavelmente, em vera desassistência àqueles que vierem a necessitar de atendimento, na rede pública estadual de saúde. A breve trecho, significaria negar à população, especialmente, àquela parcela, mais carente, o acesso ao meio de efetivação do direito à saúde, constitucionalmente, assegurado”, destacou o magistrado.

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