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TJ-BA condena Subway a indenizar consumidores por intoxicação alimentar

A Subway foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar em R$ 4,5 mil uma consumidora por intoxicação alimentar. Segundo os autos, a mulher e as duas filhas adquiriram um lanche da empresa, localizada no Shopping Bela Vista, em Salvador, no valor de R$ 7, referente à promoção “Baratíssimo”. O caso aconteceu em maio de 2015. Logo depois o consumo, eles começaram a passar mal, com vômito e diarreia, sendo necessário atendimento médico no Hospital Santa Izabel e afastamento do trabalho por alguns dias. Os autores da ação afirmam que a empresa não ofereceu nenhuma ajuda diante do ocorrido.

 

 

 

A Subway, em sua defesa, alegou não havia problemas no produto e que não há comprovação nos autos que os clientes passaram mal em decorrência do consumo do lanche, por não ter tomado conhecimento de qualquer outro consumidor sobre produto estragado na data do ocorrido.

 

 

 

Apesar de não terem apresentado nota fiscal, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, entendeu que os autores de fato compraram o lanche e que passaram mal em decorrência dele. A magistrada destacou na decisão que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. A juíza ainda asseverou que a empresa não conseguiu comprovar que os problemas físicos apresentados pelos autores seriam decorrentes de culpa deles próprios ou de terceiros e também não conseguiu comprovar que o produto consumidor não seria capaz de causar-lhe as mazelas relatadas na ação.

Bahia Notícias

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