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Projeto que prêve auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais e aprovado pela Câmara Federal

Foto: Divulgação

 

Ontem (26), a Câmara Federal aprovou o projeto que prevê o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais em decorrência a pandemia causada pelo covid-19, de acordo com o G1.

O Senado ainda vai aprecia o textos. A mulher que for mãe e chefe de família pode receber R$ 1,2 mil, segundo a proposta.

O governo sugeriu inicialmente o auxílio de R$ 200. Já o valor previsto no parecer do relator Marcelo Aro (PP-MG) era de R$ 500. Após a articulação de um acordo com o governo federal, a quantia passou a ser de R$ 600.

O pagamento do auxílio é limitado a duas pessoas que fazem parte da mesma família. Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator afirmou que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

A estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, é de que o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não inclui as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

O montante deve ser recebido pelo autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. Para receber o auxílio, conforme o texto, o trabalhador deve:

  • ser maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-
  • desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
    exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para
  • Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

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