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Prefeitura prorroga decretos de funcionamento de shoppings, praias e academias em Salvador

Foto: Reprodução

Os decretos que estabelecem medidas restritivas para ampliar o isolamento social e conter o avanço da Covid-19 em Salvador, que venceriam nesta segunda (15), tiveram prazo ampliado até o dia 30 de junho. O anúncio foi feito na manhã de hoje pelo prefeito ACM Neto, em coletiva virtual. Na ocasião, foi apresentado um novo balanço com dados sobre o coronavírus na capital baiana e determinada a liberação excepcional, com protocolos específicos, de mais duas atividades: as óticas e os treinos individuais nos clubes profissionais de futebol.

Com a inclusão das óticas, ficam ampliados os ramos comerciais autorizados a funcionar com atendimento presencial, independentemente do tamanho da área ocupada, menos nos bairros onde há medidas restritivas regionalizadas e regras específicas. No último dia 1º, já haviam entrado na lista, com a adoção de protocolos divulgados, as concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; casas de arquitetura, decoração, ferragens e materiais elétricos; clínicas estéticas e de odontologia; além da liberação para obras e intervenções em imóveis habitados.

Antes do dia 1º de junho, os únicos estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados de área que podiam funcionar, seguindo as regras gerais de distanciamento social, uso de máscaras e higienização de ambientes e produtos, eram as lojas de material de construção e limpeza, farmácias, estabelecimentos que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde, oficinas e autopeças, supermercados, padarias, açougues e pet shops. Alguns, como é o caso das farmácias, padarias, supermercados e açougues, podem funcionar mesmo nas localidades com medidas regionalizadas, por serem essenciais.

Confira abaixo quais são as determinações para toda Salvador: 

– Suspensão das atividades das academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculo e parques infantis;

– Suspensão das atividades de classe da rede municipal de educação e das escolas privadas;

– Limitação de público em no máximo 50 pessoas para eventos que causem aglomeração, desde que mantida distância mínima de 1,5m entre as pessoas;

– Suspensão das atividades dos shoppings centers, centros comerciais e correlatos, com exceção do drive-thru;

– Suspensão do funcionamento dos clubes sociais, recreativos e esportivos;

– Interdição das praias para a população e proibição da realização de atividades de comércio nos mesmos espaços;

– Suspensão das atividades do comércio de rua para estabelecimentos acima de 200 metros quadrados, com as excepcionalidades mencionadas acima;

– Redução em 30% do número de funcionários de call centers;

– Suspensão das atividades de casas de show e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e eventos;

– Suspensão das atividades de salões de beleza

– Suspensão das atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, com exceção daqueles estabelecimentos que fazem delivery ou entrega de produtos no balcão;

– Proibição de ações de emissão sonora em logradouros públicos e estabelecimentos particulares;

– Fechamento dos mercados municipais de Itapuã, de Cajazeiras, das Flores, do Bonfim e do Mercado Antônio Lima, na Liberdade;

– Suspensão da exigência de pagamento dos estacionamentos da Zona Azul;

– Mercados e supermercados devem estabelecer horário especial de atendimento, das 7h às 9h, para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores;

– Uso obrigatório de máscaras no transporte público, particular, estabelecimentos comerciais e ambientes laborais, tanto para trabalhadores quanto clientes ou consumidores.

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