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Os 200 dias previstos em lei para que as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior cumpram o calendário letivo anual poderá ser alterado. Em caráter excepcional, a medida foi publicada hoje (01), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.
As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.
A informação é do Metro1.