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A decisão está baseada nos parâmetros estabelecidos no Protocolo de Reabertura onde está previsto que, uma vez que a taxa de contaminação e de ocupação de leitos hospitalares estejam dentro da margem de segurança previamente estabelecida, as atividades comerciais podem ser retomadas de maneira organizada e gradual.
Ao reabrirem suas empresas, os empresários devem seguir rigorosamente os protocolos de segurança a fim de reduzir a circulação do coronavírus no município e prevenir o aumento do número de pacientes com a infecção ativa ao mesmo tempo, o que pode sobrecarregar o sistema de saúde. Os protocolos de segurança preveem que, caso os dados epidemiológicos saiam das margens estabelecidas, a Prefeitura voltará a decretar o fechamento das empresas consideradas de natureza não essencial.
O Decreto também prorroga pelo prazo de mais sete dias, o regime de teletrabalho para os serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do Município. Também está renovada a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população no transporte público e nos estabelecimentos.