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Bombeiros distribuem máscaras no metrô até este domingo (10)

Foto: Fernando Vivas/GOVBA

Máscaras para evitar a contaminação pela Covid-19 estão sendo distribuídas, gratuitamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), em todas as estações de metrô em Salvador. Conforme estabelece a Lei Estadual 14.261, sancionada pelo governador Rui Costa, a obrigatoriedade do uso do acessório passou a vigorar nesta sexta-feira (8).

A distribuição prossegue até este domingo (10), com a entrega, apenas para quem não tem o acessório, e orientações sobre a importância do uso da máscara. A ação faz parte da força tarefa composta por diversas secretarias do Estado. O coronel do Corpo de Bombeiros, Adson Marchesini, responsável pela execução da operação, afirmou que o objetivo é alertar a população. “Estamos informando aos que não estão respeitando a obrigação do uso da máscara sobre a necessidade do acessório para se proteger e para proteger o próximo. Em todas as estações, estamos distribuindo máscara para aqueles usuários que não tiverem”.

Ainda segundo o coronel Marchesini, “os bombeiros assumiram essa tarefa devido a uma necessidade que foi apresentada à corporação, que, prontamente se colocou à disposição para ajudar, uma vez que nós representamos o Estado. A utilização da máscara é obrigação de qualquer passageiro que usa o sistema de transporte público para proteger a si próprio e ao próximo”.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano, Nelson Pelegrino, o Governo do Estado tem um comitê, constituído por diversas secretarias, que está implementando e monitorando, diariamente, todas as medidas de prevenção e combate ao coronavírus. “Desde  sexta-feira, a Lei Estadual 14.261 passou a vigorar e estabelece que ninguém vai poder sair de casa sem estar com a máscara de proteção. A lei também proíbe quem não esteja de máscara adentrar a estabelecimentos comerciais e utilizar serviços. Então, a partir de agora, ninguém entra mais aqui no metrô, por exemplo, sem a máscara. A pessoa pode ser retirada do transporte ou do estabelecimento, caso desobedeça a norma”.

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