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Foto: divulgação
Algumas determinações municipais para conter disseminação do coronavírus entram em vigor nesta quarta-feira (25). Decreto de número 32.280, publicado no Diário Oficial, solicita suspensão por 15 dias de qualquer tipo de estabelecimento que possam gerar aglomerações desnecessárias.
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis poderão funcionar de forma restrita. De acordo com a publicação, caso tenham estrutura e logística adequadas, passa a valer somente entrega em domicílio e a retirada de bebidas e alimentos prontos e embalados para serem consumidos fora dos locais. O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.
Segundo as novas determinações, também fica proibida qualquer atividade sonora na cidade, pelo prazo de 15 dias, em logradouros públicos e estabelecimentos particulares. O não cumprimento do decreto pode acarretar na apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.